Ato COTEPE/ICMS nº 29, de 4 de Agosto de 2011
- DOU de 05.08.2011 -
Altera o ATO COTEPE/ICMS 6/08, que dispõe sobre a especificação de requisitos do
Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAFECF) e do Sistema de
Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997,
por este ato, torna público que essa Comissão Técnica, na sua 159ª reunião
extraordinária, realizada no dia 4 de agosto de 2011, em Brasília, DF, tendo em
vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966), resolveu que:
Art. 1º O Anexo I do ATO COTEPE ICMS 6/08, de 14 de abril de 2008, fica
acrescido do seguinte requisito:
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VIII-A |
1 |
A critério da unidade federada, mediante parametrização, o PAF-ECF deve comandar a impressão no Cupom Fiscal de código composto por informações relativas ao respectivo Cupom Fiscal, observando-se que: |
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2 |
Para o PAF-ECF utilizado por estabelecimento situado no Estado de Minas Gerais o código deve ser precedido da expressão "MINAS LEGAL:" em caixa alta e deve obedecer ao formato 99999999ddmmaaaa8888888, onde: "99999999" representa o número do núcleo do CNPJ do contribuinte usuário do ECF, impresso no cabeçalho do Cupom Fiscal, considerando como núcleo do CNPJ os oito (8) primeiros dígitos que o compõe; "ddmmaaaa" representa a data de emissão do Cupom Fiscal impressa em seu cabeçalho; "8888888" representa o valor total do respectivo Cupom Fiscal, sem as casas decimais (centavos) e sem zeros (0) à esquerda. Exemplo: Dados do Cupom Fiscal: CNPJ: 12.345.678/0001-00 Data: 12/06/2011 Valor Total: R$ 125,45 - Formação do código: MINAS LEGAL: 1234567812062011125 Dados do Cupom Fiscal: CNPJ: 12.345.678/0001-00 Data: 12/06/2011 Valor Total: R$ 1.230,86 -Formação do código: MINAS LEGAL: 12345678120620111230 |
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3 |
O código deve ser impresso na primeira linha disponível do campo "mensagens promocionais" ou do campo "in-formações suplementares", conforme o modelo de ECF, após a impressão das demais informações previstas nesta especificação. |
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Art. 2º O PAF-ECF utilizado por estabelecimentos situados no Estado de Minas
Gerais deverão ter a versão atualizada com versão que atenda ao requisito
estabelecido no art. 1º até o dia 30 de setembro de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA