Ato Declaratório Executivo nº 43, de 30 de
Junho de 2011
- DOU de 04.07.2011 -
Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de
julho, agosto e setembro de 2011, aplicável aos parcelamentos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.983, de 29 de junho de 2011, do
Banco Central do Brasil, DECLARA:
Art. 1º A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de
julho, agosto e setembro de 2011, aplicável ao Programa de Recuperação Fiscal
(Refis) e ao parcelamento a ele alternativo, de que trata a Lei nº 9.964, de 10
de abril de 2000, ao Parcelamento Especial (Paes), de que trata a Lei nº 10.684,
de 30 de maio de 2003, bem como ao Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata
o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, é de 0,5 % (cinco
décimos por cento).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA