Circular CAIXA nº 549, de 2 de Maio de 2011
- DOU de 04.05.2011 -
Divulga novas versões de Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7o,
inciso II da Lei no 8.036,de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto no
99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto no 1.522, de23.06.95, e em
cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nos 288,
de 30.06.98,387, de 27.05.02, 411, de 26.11.02, 449, de 22.06.04, 460, de
14.12.04, 476, de 31.05.05, 491, de 14.12.05, 526,529, de 03.05.2007 e 535, de
01.08.07, 647 de 14.12.10, das Instruções Normativas do MCIDADES nos 31, de
21.06.06, 34, de 30.06.08, 30, de 01.07.09, 02, de 20.01.11, 04, de 31.01.11 e
17, de 13.04.11 e Portaria daControladoria Geral da União nº 516, de 15.03.10,
resolve:
1 Divulgar versão atualizada do Manual abaixo relacionado, que consolida as
diretrizes, conceitos eparâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e
pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a
racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelosAgentes
Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas
comrecursos do FGTS:
1.1 Manual de Fomento Saneamento para Todos – Setor Público, Privado e SPE.
2 As versões dos Manuais, ora divulgadas, consolidam as alterações ocorridas nos
procedimentosoperacionais do Programa Saneamento para Todos, no período de
15.02.11 a 28.04.11, com destaqueem negrito no texto.
2.1 Esse Manual está disponível a todos os participantes dos Programas de
Aplicações do FGTS, porintermédio das Superintendências Regionais e das
Regionais de Sustentação ao Negócio Administrar FGTS da Caixa Econômica Federal,
em todo o território nacional e no sítio da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br,
escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.
3 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando o item 1.4
da Circular CAIXA 540 de 10.02.11.
FÁBIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente