Instrução Normativa RFB Nº 1.231, de 3 de
Janeiro de 2012
- DOU de 04.01.2012 -
Aprova, para o ano-calendário de 2012, o programa multiplataforma Livro Caixa da
Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições
que lhe conferem a Portaria MF nº 233, de 14 de abril de 2011, e os incisos III
e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em
vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o ano-calendário de 2012, o programa multiplataforma Livro
Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física,
para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão
1.6 ou superior.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa
física, residente no Brasil, que explore atividade rural no ano calendário de
2012.
Art. 2º O programa é composto por:
I - um instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows; e
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em
computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa
podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2013, ano-calendário de
2012, quando da sua elaboração.
Art. 4º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no
sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores
ocorridos no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ZAYDA BASTOS MANATTA