Portaria nº 594, de 31 de Dezembro de 2010
- DOU de 04.01.2011 -
Altera a Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
II do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do
Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, no § 14 do art. 74 da Lei nº
9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 11 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro
de 1999, no art. 5º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e nos arts. 6º
e 15,inciso III, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve: Art. 1º O
art. 2º da Portaria MF nº 348, de 16 de junho de2010, passa a vigorar coma a
seguinte redação:
"Art.2º
.................................................................................
..............................................................................................
IV - tenha efetuado exportações em todos os 2 (anos) anoscalendário, anteriores
ao do pedido, observado que, no segundo anocalendário anterior, a média das
exportações tenha representado valor igual ou superior a 15% (quinze por cento)
da receita bruta total; e
.................................................................................................."
Art. 2º O disposto nesta Portaria aplica-se aos Pedidos de Ressarcimento
efetuados a partir da data de vigência desta Portaria. rt. 3º Esta portaria
entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.
GUIDO MANTEGA