Instrução Normativa RFB 1.206, de 1º de Novembro de 2011

- DOU de 03.11.2011 -

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.171, de 7 de julho de 2011, que estabelece procedimentos para o arrolamento de bens e direitos e propositura de medida cautelar fiscal.

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 274 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.573, de 29 de setembro de 2011, resolve:

Art. 1º O art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.171, de 7 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.16......................................................................................

Parágrafo único. O limite previsto no inciso II do caput do art. 2º aplica-se aos arrolamentos efetuados a partir de 30 de setembro de 2011." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


ZAYDA BASTOS MANATTA