Ato COTEPE ICMS nº 45, de 1º de Novembro de
2011
- DOU de 03.11.2011 -
Altera o Ato COTEPE ICMS 4/10, que dispõe sobre a Especificação de Requisitos
Técnicos da bobina de papel para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal
(ECF), e permite os Estados e o Distrito Federal a autorizar o uso do estoque de
bobina de papel térmico para uso em equipamento ECF que não atenda as
especificações previstas no Ato COTEPE ICMS 4/10.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XIII, do Regimento
da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão
Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 165ª reunião extraordinária,
realizada no dia 1º de novembro de 2011, em Brasília, DF, resolve:
Art. 1º O Termo de Compromisso e Responsabilidade para Convertedor de Papel
Térmico para Uso em ECF previsto no Anexo III do Ato COTEPE ICMS 4/10, de 11 de
março de 2010, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Ato.
Art. 2º Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a permitir, para os
contribuintes estabelecidos em seus respectivos territórios, a utilização de
bobina de papel térmico para uso em equipamento ECF existente em seus estoques
em 1º de outubro de 2011, sem as especificações técnicas previstas no Ato COTEPE
ICMS 4/10, até que seja exaurido o estoque ou até 31 de dezembro de 2011, o que
ocorrer primeiro.
Art. 3º Fica convalidada a utilização, pelos contribuintes de ICMS estabelecidos
nos respectivos territórios dos Estados e do Distrito Federal que exercerem a
autorização prevista no art. 2º, do estoque de bobina de papel térmico para uso
em equipamento ECF, no período de 1º de outubro de 2011 até a data de publicação
deste Ato COTEPE.
Art. 4° Ficam revogados os incisos VII e VIII do art. 10 do Ato COTEPE ICMS
4/10.
Art. 5° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos em relação aos art. 1º e 4º a partir de 1º de dezembro
de 2011.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
"ANEXO III
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TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PARA CONVERTEDOR DE PAPEL TÉRMICO PARA USO EM ECF |
DATA EMISSÃO |
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1- IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONVERTEDORA |
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1.1- RAZÃO SOCIAL |
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1.2- INSCRIÇÃO ESTADUAL |
1.3- CNPJ |
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1.4- RESPONSÁVEL |
1.5-CPF |
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1.6- E-MAIL |
1.7- FONE |
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2- ENDEREÇO DA EMPRESA CONVERTEDORA |
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2.1- LOGRADOURO (Av., Rua, etc) |
2.2- Nº |
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2.3- COMPLEMENTO |
2.4- BAIRRO |
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2.5- MUNICÍPIO |
2.6- CEP |
2.7- UF |
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3- DECLARAÇÃO |
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A empresa identificada no campo 1.1, vem, por intermédio de seu representante legal identificado no item 1.4, declarar que está ciente das normas estabelecidas no Ato COTEPE ICMS 4/10, de 11 de março de 2010, previsto na cláusula quinquagésima sétima do Convênio ICMS 9, de 3 de abril de 2009, bem como da pena prevista no art. 299 do Código Penal. Desta forma, compromete-se e responsabiliza-se pelo uso exclusivo de papéis térmicos registrados na forma dos arts. 4º e 9º do Ato COTEPE ICMS 4/10. |
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4- DATA E ASSINATURAS |
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4.1- DATA |
4.2- REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CONVERTEDORA |
4.3- CPF |
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4.4- ESPAÇO RESERVADO PARA RECONHECIMENTO DE FIRMA.
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5- ASSINATURAS DE TESTEMUNHAS |
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5.1- DATA |
5.2- 1ª TESTEMUNHA |
5.3- CPF |
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5.4- DATA |
5.5- 2ª TESTEMUNHA |
5.6- CPF |
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