Ato Declaratório nº 11, de 2 de Agosto de 2011
- DOU de 03.08.2011 -
Ratifica os Convênios ICMS 48/11, 49/11, 50/11, 52/11, 53/11, 54/11, 55/11,
56/11, 57/11, 60/11, 61/11, 62/11, 63/11, 64/11, 65/11, 66/11, 67/11, 68/11,
69/11, 70/11 e 71/11, de 8 de julho de 2011.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo
parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os
Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 142ª reunião ordinária do
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 8 de julho
de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2011:
Convênio ICMS 48/11 - Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS na
operação de importação, realizada por associações de produtores de algodão, de
máquina e aparelho para ensaio têxtil;
Convênio ICMS 49/11 - Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo
do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários;
Convênio ICMS 50/11 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do
ICMS nas operações com mercadorias destinadas à construção, ampliação, reforma
ou modernização do Estádio Raimundo Sampaio (Estádio Independência) a ser
utilizado na Copa do Mundo de Futebol de 2014;
Convênio ICMS 52/11 - Autoriza o Estado de Rondônia não exigir os débitos
fiscais decorrentes da anulação do benefício previsto no item 74 do Anexo I da
Tabela I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, pelo Decreto nº 15.858, de 26 de
abril de 2011;
Convênio ICMS 53/11 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia às disposições
do Convênio ICMS 74/07, que autoriza os Estados de Goiás, Rio Grande do Sul e
Santa Catarina a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS
100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários;
Convênio ICMS 54/11 - Altera o Convênio ICMS 108/08 que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com mercadorias e bens
destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem
utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014;
Convênio ICMS 55/11 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem
isenção do ICMS nas operações internas com gêneros alimentícios regionais
destinados à merenda escolar da rede pública de ensino adquiridos de produtores
rurais, cooperativas ou associações;
Convênio ICMS 56/11 - Altera o Convênio ICMS 37/10, que autoriza os Estados do
Espírito Santo, Rondônia, Roraima e Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas
operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento;
Convênio ICMS 57/11 - Revoga o Convênio ICMS 78/01, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de
serviço de acesso à Internet, e dá outra providência;
Convênio ICMS 60/11 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS
nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração
Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
Convênio ICMS 61/11 - Altera o Convênio ICMS 29/90, que isenta do ICMS a saída
de amostra grátis;
Convênio ICMS 62/11 - Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base cálculo de
ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica;
Convênio ICMS 63/11 - Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios
fiscais;
Convênio ICMS 64/11 - Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do
Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba,
Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito
Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos
fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 65/11 - Altera o Convênio ICMS 81/08, que dispõe sobre a isenção
nas operações com produtos farmacêuticos e fraldas geriátricas distribuídos por
farmácias integrantes do Programa Farmácia Popular do Brasil;
Convênio ICMS 66/11 - Altera o Convênio ICMS 53/01, que autoriza o Estado do
Amapá a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção
às operações relacionadas com a execução das obras da Usina Hidrelétrica Santo
Antonio do Jari, realizada pela Jari Energética S/A - JESA;
Convênio ICMS 67/11 - Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 79/05, que
concede isenção do ICMS às opera-ções destinadas aos Programas de
Fortalecimen-to e Modernização das Áreas de Gestão, de Pla-nejamento e de
Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal;
Convênio ICMS 68/11 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao
Convênio ICMS 38/09, que autoriza os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito
Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação
referentes ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no
âmbito do Programa Internet Popular;
Convênio ICMS 69/11 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar o ICMS
devido na importação de um caminhão de bombeiros;
Convênio ICMS 70/11 - Convalida procedimentos, prorroga o prazo para entrega de
relatórios previstos § 7º da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110/07 e
dispensa a cobrança de acréscimos legais referente à correção das informações
sobre as operações ocorridas em abril de 2011;
Convênio ICMS 71/11 - Dispõe sobre a aplicação do parágrafo único da cláusula
primeira do Convênio ICMS 52/92, queestende às Áreas de Livre Comércio dos
Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA