Decreto nº 7.494, de 2 de Junho de 2011
- DOU de 03.06.2011 -
Altera o Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei no
10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 10.836, de 9 de janeiro de 2004,
D E C R E T A :
Art. 1o O inciso II do art. 19 do Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - benefício variável, no valor mensal de R$ 32,00 (trinta e dois reais) por
beneficiário, até o limite de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por família,
destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou
extrema pobreza e que tenham em sua composição:
a) gestantes;
b) nutrizes;
c) crianças entre zero e doze anos; ou
d) adolescentes até quinze anos;" (NR)
Parágrafo único. O aumento do número de benefícios variáveis atualmente
percebidos pelas famílias beneficiárias, decorrente da alteração prevista no
caput, ocorrerá nos termos de cronograma a ser definido em ato do Ministro de
Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Tereza Campello