Despacho SE/CONFAZ nº 70, de 2 de maio de 2011
- DOU de 03.05.2011 -
Informa sobre aplicação, no Estado da Bahia, da Margem de Valor Agregado para
produtos de colchoaria previsto no Protocolo ICMS 26/11.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do
Regimento desse Conselho e considerando o disposto na cláusula quarta, § 2º, do
Protocolo ICMS 26, de 13 de abril de 2011, torna pública, conforme tabela
abaixo, a Margem de Valor Agregado prevista na legislação do Estado da Bahia,
para as operações com produtos de colchoaria sujeitas à substituição tributária,
aplicada a partir de 1º de junho de 2011:
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CÓDIGO NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
MVA % |
ORIGINAL |
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9404.10.00 |
Suportes elásticos para cama |
143,06 |
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9404.2 |
Colchões, inclusive box |
76,87 |
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9404.90.00 |
Travesseiros e pillow |
83,54 |
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MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA