Despacho SE/CONFAZ nº 70, de 2 de maio de 2011
- DOU de 03.05.2011 -


Informa sobre aplicação, no Estado da Bahia, da Margem de Valor Agregado para produtos de colchoaria previsto no Protocolo ICMS 26/11.



O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto na cláusula quarta, § 2º, do Protocolo ICMS 26, de 13 de abril de 2011, torna pública, conforme tabela abaixo, a Margem de Valor Agregado prevista na legislação do Estado da Bahia, para as operações com produtos de colchoaria sujeitas à substituição tributária, aplicada a partir de 1º de junho de 2011:

 

CÓDIGO NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA %

ORIGINAL

9404.10.00

Suportes elásticos para cama

143,06

 

9404.2

Colchões, inclusive box

76,87

 

9404.90.00

Travesseiros e pillow

83,54

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA