Instrução Normativa nº 1.133, de 2 de Março de
2011
- DOU de 03.03.2011 -
Altera a Instrução Normativa SRF No- 102, de 20 de dezembro de 1994, que
disciplina os procedimentos de controle aduaneiro de carga aérea procedente do
exterior e de carga em trânsito pelo território aduaneiro.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 587, de 21 de dezembro
de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto No- 6.262, de 20 de
novembro de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 12 da Instrução Normativa SRF No- 102, de 20 de dezembro de 1994,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12.
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§ 2º
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VI - materiais radioativos, inclusive os destinados à medicina nuclear;
VII - máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e
peças de reposição, acessórios, matériasprimas e produtos intermediários
destinados à pesquisa científica e tecnológica, quando importados pelo Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, por cientistas,
pesquisadores e entidades sem fins lucrativos ativas no fomento, na coordenação
ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica ou de ensino,
devidamente credenciados pelo CNPq; e
VIII - outras, a critério do Chefe da unidade local da RFB." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO DE VARGAS SERPA