Instrução Normativa RFB nº 1.178 de 1º de
Agosto de 2011
- DOU de 02.08.2011 –
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de
abril a julho de 2011, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 05 de
março de 2010, que dispõe sobre o Dacon.
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro
de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de
janeiro de 1999,
Resolve:
Art. 1º. Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o
prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon)
relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção,
incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de
abril a julho de 2011.
Art. 2º. O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 05 de março de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.3º .....
VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos
até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.
....."(NR)
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.160, de 27 de maio de
2011.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO