Comunicado nº 21.121, de 31.05.2011
- DOU de 02.06.2011 -
Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em
contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro
da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos relativos ao
mês de junho de 2011.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de
2006, comunicamos que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que
trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a
redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006,
para vigência no mês de junho, é de 1,3489% a.a.(um inteiro e três mil,
quatrocentos e oitenta e nove décimos de milésimo);
II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas
prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no
mês de junho, é de 13,5108% a.a.(treze inteiros e cinco mil, cento e oito
décimos de milésimo).
TÚLIO JOSÉ LENTI MACIEL
Chefe