Instrução Normativa RFB nº 1.205, de 31 de
Outubro de 2011
- DOU de 01.11.2011 -
Altera os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas aos
tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na
situação que especifica.
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de
1999, na Portaria da Secretaria Nacional de Defesa Civil nº 387,
de 12 de setembro de 2011, e no Decreto (Estadual-SC) nº 490, de 12 de setembro
de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados para 30 de março de 2012 os prazos para o cumprimento
de obrigações acessórias, antes exigíveis para os meses de setembro, outubro e
novembro de 2011, concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil, para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes
municípios do Estado de Santa Catarina: Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga,
Laurentino, Lontras, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió.
Art. 2º Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega de declarações,
demonstrativos e documentos, aplicadas aos sujeitos passivos domiciliados nos
municípios relacionados no art. 1º, com entrega prevista para os meses de
setembro, outubro ou novembro de 2011, desde que transmitidos até 30 de março de
2012.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ZAYDA BASTOS MANATTA