Portaria MTE nº 1.752, de 31 de Agosto de 2011
- DOU de 01.09.2011 -
Altera o prazo para o início da utilização
obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os
arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Considerando o recebimento recente
de manifestações, encaminhadas por entidades de representação nacional no âmbito
do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início da utilização
do Registrador Eletrônico de Ponto - REP previsto no Art. 31 da Portaria Nº
1.510, de 21 de agosto de 2009, Considerando o firme compromisso do Governo e
deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com
diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema
Registrador Eletrônico de Ponto - SREP, resolve:
Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador
Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de
agosto de2009, para o dia 3 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI