Portaria nº 370, de 29 de Julho de 2011
- DOU de 01.08.2011 -
Prorroga o prazo para recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio
e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre as
operações com derivativos.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, resolve:
Art. 1º O recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro,
ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre as operações
com derivativos a que se refere o art. 32-B do Decreto nº 6.306, de 14 de
dezembro de 2007, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de
julho a 30 de setembro de 2011, será efetuado no dia 5 de outubro de 2011.
Parágrafo único. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de
outubro de 2011, os recolhimentos do imposto a que se refere o caput serão
efetuados até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de sua cobrança.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA