Ato Declaratório nº 9, de 31 de Maio de 2011
- DOU de 01.06.2011 -
Ratifica os Convênios ICMS 42/11 e 44/11 de 12 de maio de 2011.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo
parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os
Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 161ª reunião extraordinária
do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 12 de
maio de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2011:
Convênio ICMS 42/11 - Altera o Convênio ICMS 03/11, que autoriza os Estados de
Goiás e da Paraíba a dispensarem ou reduzirem juros, multas e demais acréscimos
legais, previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de
débito fiscal, relacionado com o ICMS;
Convênio ICMS 44/11 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro às
disposições do Convênio ICMS 38/09, que autoriza os Estados do Pará e São Paulo
e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de
comunicação referentes ao acesso à Internet por conectividade em banda larga
prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA